Guarda Compartilhada e Visitas: Organização da convivência durante as festas de Fim de Ano
- Thais A. Progete
- 19 de dez. de 2024
- 2 min de leitura

As festas de fim de ano, como Natal e Ano Novo, são momentos especiais para as famílias e podem representar desafios na organização da convivência entre pais separados e seus filhos.
Em casos de guarda compartilhada, é fundamental planejar a divisão do tempo com antecedência, buscando respeitar os direitos de convivência de ambos os genitores e o bem-estar da criança.
1. Princípios da Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que prioriza a responsabilidade conjunta e a participação equilibrada dos pais na vida dos filhos. O objetivo principal é garantir que a criança mantenha laços afetivos saudáveis com ambos os genitores.
Convivência Equilibrada: Não significa que o tempo de permanência deve ser exatamente igual, mas que ambos os pais devem participar ativamente do desenvolvimento da criança.
Interesse Superior da Criança: Todas as decisões devem ser tomadas com foco no bem-estar físico e emocional da criança.
2. Organização das Festas de Fim de Ano
2.1. Acordo Previo
Para evitar conflitos, é essencial que os pais entrem em consenso sobre a divisão do tempo durante as festas de fim de ano. Caso não haja previsão específica no plano de convivência, as partes podem:
Alternar os anos: Um dos genitores passa o Natal com a criança em um ano, enquanto o outro celebra o Ano Novo, invertendo no ano seguinte.
Dividir o mesmo dia: A criança pode passar o dia 24 com um genitor e o dia 25 com o outro, ou o dia 31 com um e o dia 1º com o outro.
2.2. Respeito à Rotina da Criança
Manter uma rotina previsível é essencial para proporcionar segurança emocional à criança. Além disso:
O tempo de deslocamento deve ser considerado para evitar desgastes.
É importante respeitar os momentos de descanso e as atividades habituais da criança.
2.3. Mediação Familiar
Se houver divergências, uma solução amigável pode ser alcançada com ajuda de mediação familiar. Um mediador imparcial pode auxiliar os pais a encontrar um acordo que beneficie a criança.
3. Situações Judicializadas
Nos casos em que os pais não conseguem chegar a um consenso, o juiz poderá determinar o regime de convivência considerando o melhor interesse da criança. Nesses casos:
É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.
Decisões judiciais geralmente seguem o princípio de alternância ou divisão equilibrada das festas.
4. Recomendações Práticas
Comunicação Clara: Informe à criança com antecedência sobre os planos para as festas, de forma adequada à sua idade.
Flexibilidade: Seja aberto para negociar e ajustar os planos em prol do bem-estar da criança.
Registro dos Acordos: Formalizar os acordos, ainda que de forma simples, pode evitar mal-entendidos futuros.
5. Considerações Finais
A organização da convivência durante as festas de fim de ano requer diálogo, planejamento e foco no interesse da criança. Pais que cooperam promovem um ambiente harmonioso, contribuindo para momentos significativos e saudáveis. Em caso de conflitos ou dúvidas, é aconselhável buscar apoio jurídico para assegurar o cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos em lei.
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