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Guarda Compartilhada e Visitas: Organização da convivência durante as festas de Fim de Ano



As festas de fim de ano, como Natal e Ano Novo, são momentos especiais para as famílias e podem representar desafios na organização da convivência entre pais separados e seus filhos.


Em casos de guarda compartilhada, é fundamental planejar a divisão do tempo com antecedência, buscando respeitar os direitos de convivência de ambos os genitores e o bem-estar da criança.


1. Princípios da Guarda Compartilhada


A guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, que prioriza a responsabilidade conjunta e a participação equilibrada dos pais na vida dos filhos. O objetivo principal é garantir que a criança mantenha laços afetivos saudáveis com ambos os genitores.


  • Convivência Equilibrada: Não significa que o tempo de permanência deve ser exatamente igual, mas que ambos os pais devem participar ativamente do desenvolvimento da criança.


  • Interesse Superior da Criança: Todas as decisões devem ser tomadas com foco no bem-estar físico e emocional da criança.


2. Organização das Festas de Fim de Ano


2.1. Acordo Previo


Para evitar conflitos, é essencial que os pais entrem em consenso sobre a divisão do tempo durante as festas de fim de ano. Caso não haja previsão específica no plano de convivência, as partes podem:


  • Alternar os anos: Um dos genitores passa o Natal com a criança em um ano, enquanto o outro celebra o Ano Novo, invertendo no ano seguinte.


  • Dividir o mesmo dia: A criança pode passar o dia 24 com um genitor e o dia 25 com o outro, ou o dia 31 com um e o dia 1º com o outro.


2.2. Respeito à Rotina da Criança


Manter uma rotina previsível é essencial para proporcionar segurança emocional à criança. Além disso:


  • O tempo de deslocamento deve ser considerado para evitar desgastes.

  • É importante respeitar os momentos de descanso e as atividades habituais da criança.


2.3. Mediação Familiar


Se houver divergências, uma solução amigável pode ser alcançada com ajuda de mediação familiar. Um mediador imparcial pode auxiliar os pais a encontrar um acordo que beneficie a criança.


3. Situações Judicializadas


Nos casos em que os pais não conseguem chegar a um consenso, o juiz poderá determinar o regime de convivência considerando o melhor interesse da criança. Nesses casos:


  • É recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família.


  • Decisões judiciais geralmente seguem o princípio de alternância ou divisão equilibrada das festas.


4. Recomendações Práticas


  • Comunicação Clara: Informe à criança com antecedência sobre os planos para as festas, de forma adequada à sua idade.


  • Flexibilidade: Seja aberto para negociar e ajustar os planos em prol do bem-estar da criança.


  • Registro dos Acordos: Formalizar os acordos, ainda que de forma simples, pode evitar mal-entendidos futuros.


5. Considerações Finais


A organização da convivência durante as festas de fim de ano requer diálogo, planejamento e foco no interesse da criança. Pais que cooperam promovem um ambiente harmonioso, contribuindo para momentos significativos e saudáveis. Em caso de conflitos ou dúvidas, é aconselhável buscar apoio jurídico para assegurar o cumprimento dos direitos e deveres estabelecidos em lei.


 
 
 

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