Simples Nacional: Enquadramento ou Desenquadramento para o Próximo Ano
- Thais A. Progete
- 19 de dez. de 2024
- 3 min de leitura

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ele reduz a burocracia e unifica o recolhimento de tributos.
Contudo, o enquadramento e o desenquadramento nesse regime devem ser avaliados anualmente com base em critérios específicos.
Este guia tem como objetivo orientar empresas sobre os procedimentos e requisitos relacionados ao Simples Nacional para o próximo ano.
1. Requisitos para Enquadramento no Simples Nacional
Para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional, é necessário atender aos seguintes critérios:
1.1. Faturamento Bruto Anual:
Microempresa (ME): Receita bruta anual de até R$ 360 mil.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
1.2. Natureza Jurídica:
Podem optar pelo Simples Nacional apenas as pessoas jurídicas organizadas como sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou o microempreendedor individual (MEI).
1.3. Atividade Permitida:
Algumas atividades estão vedadas no Simples Nacional, como certas prestações de serviço e empresas que realizem importação ou fabricação de produtos tributados pelo IPI.
1.4. Regularidade Fiscal:
É necessário estar em dia com obrigações tributárias federais, estaduais e municipais.
1.5. Opção Pelo Simples Nacional:
A opção pelo Simples deve ser feita até o dia 31 de janeiro do ano-calendário em que a empresa deseja iniciar no regime, através do portal do Simples Nacional.
2. Motivos para Desenquadramento do Simples Nacional
Uma empresa pode ser desenquadrada do Simples Nacional de forma voluntária ou obrigatória, em virtude de:
2.1. Excesso de Receita Bruta:
Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual, será automaticamente desenquadrada no ano seguinte.
2.2. Atividades Vedadas:
Iniciar atividades que não são permitidas pelo regime.
2.3. Pendências Tributárias:
A existência de débitos tributários pode resultar no desenquadramento compulsório.
2.4. Constituição de Filiais no Exterior:
Empresas que abrirem filiais fora do Brasil perdem o direito ao Simples Nacional.
2.5. Opção Voluntária:
A empresa pode solicitar a exclusão a qualquer momento, com efeitos para o ano subsequente.
3. Procedimentos para Enquadramento no Simples Nacional
3.1. Planejamento Tributário:
Antes de optar pelo Simples Nacional, é essencial avaliar se este regime é vantajoso para a empresa. O cálculo deve considerar o análise da carga tributária, benefícios e custos operacionais.
3.2. Consulta de Regularidade Fiscal:
Verificar e regularizar eventuais pendências fiscais.
3.3. Pedido de Opção:
Realizar a solicitação no portal do Simples Nacional, dentro do prazo legal.
4. Procedimentos para Desenquadramento do Simples Nacional
4.1. Comunicação do Desenquadramento:
Caso seja voluntário, o pedido deve ser feito através do portal do Simples Nacional.
4.2. Regularização de Pendências:
Em casos de desenquadramento por débitos fiscais, a empresa pode regularizar as pendências e solicitar nova opção, se ainda dentro do prazo.
4.3. Ajustes no Regime Tributário:
Empresas desenquadradas devem se adaptar ao regime tributário que passarão a integrar, como Lucro Presumido ou Lucro Real, considerando os novos procedimentos de apuração de tributos.
5. Impactos do Enquadramento ou Desenquadramento
Benefícios do Enquadramento: Simplificação no recolhimento de tributos, menor carga tributária para micro e pequenas empresas e redução da burocracia.
Consequências do Desenquadramento: Aumento de custos administrativos e tributários, necessidade de maior organização contábil e adaptação ao novo regime.
6. Considerações Finais
A opção pelo Simples Nacional deve ser planejada com base no perfil da empresa e suas projeções financeiras. Recomenda-se que microempresas e empresas de pequeno porte busquem assessoria jurídica e contábil para garantir que os procedimentos de enquadramento ou desenquadramento sejam realizados corretamente, minimizando riscos e aproveitando os benefícios previstos em lei.
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