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Você sabe o que é cobrança abusiva?




As cobranças indevidas podem causar muita dor de cabeça e até mesmo prejudicar suas finanças.


Mas calma, nós estamos aqui para te ajudar a entender mais sobre os direitos do consumidor quando se trata de cobrança...


  1. O que caracteriza uma cobrança abusiva?


    Uma cobrança abusiva é caracterizada por práticas ilegais ou injustas adotadas por credores ou empresas cobradoras ao exigir pagamentos de dívidas ou serviços.


    Alguns exemplos de cobrança abusiva incluem: a cobrança de valores superiores ao que realmente é devido ou foi acordado; a cobrança de serviços não prestados ou não contratados; a cobrança realizada com ameaças, coações e intimidações para forçar o pagamento; a cobrança de dívidas referentes a débitos vencidos há mais de 5 anos; a cobrança realizada por outra empresa senão a credora originária sem notificação prévia do consumidor; a cobrança de débitos desconhecidos ou que já foram quitados pelo consumidor; a cobrança de dívidas de terceiros; a cobrança de taxas, encargos e tarifas acima do contratado ou acima da taxa média do mercado.


  2. O que fazer se você for vítima?


    Primeiro: documente tudo. Guarde comprovantes, cartas, mensagens, e-mails, registros de ligações e se possível faça gravações telefônicas.


    Conheça seus direitos: o consumidor tem proteção contra práticas abusivas e também diversos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.


  3. O consumidor pode ter seu nome limpo?


    O consumidor poderá em um processo judicial solicitar a exclusão da negativação de seu nome como forma de restabelecer a sua reputação financeira e ter acesso a crédito no mercado. Neste caso, cabe ao juiz a análise da situação e das provas. Sendo acolhido o pedido, será expedida uma ordem judicial para baixa da negativação.


  4. Quais as consequências jurídicas da cobrança abusiva e direitos do consumidor?


    Se a cobrança abusiva for comprovada judicialmente, os casos de constrangimento, exposição pública ou ameaças podem justificar a indenização por danos morais, dependendo da gravidade da situação.

    Do mesmo modo, se o consumidor tiver prejuízos materiais, o credor pode ter que pagar indenização por danos materiais. Além disso, o consumidor pode ter o direito a receber em dobro o valor cobrado indevidamente, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

    Por fim, os órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, podem aplicar multtas ao credor para coibir práticas abusivas.



Advogada sócia da Broggio e Progete Advocacia e Assessoria Jurídica

Thais A. Progete

OAB/SP 313.393



 
 
 

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